CTF - Comissão Permanente de Tributação, Finanças e Orçamento

Dados Básicos

Nome

Comissão Permanente de Tributação, Finanças e Orçamento

Sigla

CTF

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

01/01/2025

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

a) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento e aos créditos adicionais e sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços públicos;
b) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica Municipal, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
c) receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;
d) elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;
e) opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal;
f) obtenção de empréstimo de particulares;
g) examinar e emitir parecer sobre os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
h) examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, e a verba de representação do Presidente da Câmara.
i) examinar e emitir parecer sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.
j) sobre serviços de utilidade pública sejam ou não objeto de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;
l) sobre serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;
m) sobre transportes coletivos e individuais, frete e carga, utilização das vias urbanas e estradas municipais, e sua respectiva sinalização, bem como sobre os meios de comunicação;
n) examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término